Solvency II Guidelines
EIOPA Guidelines on governance, ORSA, reporting, risk factors, technical provisions, and more.
Errata: Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros
Errata: Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros
Guidelines on reporting for financial stability purposes - Consolidated Version
Guidelines on the supervision of branches of third-country insurance undertakings - Consolidated Version
Guidelines on Valuation of Technical Provisions - Consolidated Version
Orientaço ̃ es Conjuntas relativas a ̀ avaliaça ̃ o prudencial das aquisiço ̃ es e dos aumentos de participaço ̃ es qualificadas em entidades do setor financeiro Natureza das presentes Orientações Conjuntas
Orientações alteradas relativas aos limites dos contratos Página 2/6 NOVO: Orientação 0 -Limites dos contratos
Orientações alteradas sobre a avaliação de provisões técnicas
Orientações ao abrigo da Diretiva sobre a distribuição de seguros relativas aos produtos de investimento com base em seguros que incorporem uma estrutura que torne difícil ao cliente compreender o risco envolvido
Orientações com vista a facilitar um diálogo efetivo entre as autoridades competentes responsáveis pela supervisão das empresas de seguros eo(s) revisor(es) oficial(is) de contas ea(s) sociedade(s) de revisores oficiais de contas responsáveis pela revisão legal de contas dessas empresas
Orientações Comuns Relativas à estimativa dos custos e perdas anuais agregados causados por incidentes de caráter severo relacionados com as TIC nos termos do Regulamento (UE)
Orientações Comuns relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes
Orientações Conjuntas relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações em matéria de superintendência entre as AES e as autoridades competentes nos termos do Regulamento (UE)
Orientações relativas à aplicação de medidas de garantia a longo prazo
Orientações relativas à avaliação interna do risco e da solvência
Orientações relativas à metodologia a utilizar pelas autoridades nacionais de supervisão nas avaliações da equivalência ao abrigo da Diretiva Solvência II
Orientações relativas à prorrogação do prazo de recuperação em situações adversas excecionais
Orientações relativas à solvência dos grupos
Orientações relativas à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem
Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros
Orientações relativas ao funcionamento operacional dos colégios
Orientações relativas ao intercâmbio de informações numa base sistemática ao nível dos colégios
Orientações relativas ao processo de supervisão
Orientações relativas ao reconhecimento e avaliação dos elementos do ativo e do passivo que não sejam provisões técnicas
Orientações relativas ao sistema de governação
Orientações relativas ao tratamento de empresas relacionadas, incluindo participações
Orientações relativas aos limites dos contratos
Orientações relativas aos métodos de determinação das quotas de mercado para fins de relato
Orientações relativas aos modelos internos
Orientações relativas aos relatórios de supervisão eà divulgação pública
Orientações sobre a abordagem baseada na transparência
Orientações sobre a aplicação de mecanismos de resseguro cedido para o submódulo de risco específico de seguros não vida
Orientações sobre a aplicação do módulo de risco específico de seguros de vida
Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas
Orientações sobre a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas e dos impostos diferidos
Orientações sobre a classificação de fundos próprios
Orientações sobre a comunicação de informações para fins de supervisão de PEPP
Orientações sobre as explicações e os pareceres, bem como sobre o teste normalizado para criptoativos, nos termos do artigo 97.º, n.º 1, do Regulamento (UE)
Orientações sobre fundos circunscritos para fins específicos
Orientações sobre fundos próprios complementares
Orientações sobre o Identificador de Entidade Jurídica
Orientações sobre o risco de base
Orientações sobre o submódulo de risco catastrófico de acidentes e doença
Orientações sobre o tratamento das exposições ao risco de mercado e ao risco de contraparte na fórmula-padrão
Orientações sobre parâmetros específicos da empresa
Orientações sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação