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Solvency II Guidelines

EIOPA Guidelines on governance, ORSA, reporting, risk factors, technical provisions, and more.

Errata: Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros Errata: Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros Guidelines on reporting for financial stability purposes - Consolidated Version Guidelines on the supervision of branches of third-country insurance undertakings - Consolidated Version Guidelines on Valuation of Technical Provisions - Consolidated Version Orientaço ̃ es Conjuntas relativas a ̀ avaliaça ̃ o prudencial das aquisiço ̃ es e dos aumentos de participaço ̃ es qualificadas em entidades do setor financeiro Natureza das presentes Orientações Conjuntas Orientações alteradas relativas aos limites dos contratos Página 2/6 NOVO: Orientação 0 -Limites dos contratos Orientações alteradas sobre a avaliação de provisões técnicas Orientações ao abrigo da Diretiva sobre a distribuição de seguros relativas aos produtos de investimento com base em seguros que incorporem uma estrutura que torne difícil ao cliente compreender o risco envolvido Orientações com vista a facilitar um diálogo efetivo entre as autoridades competentes responsáveis pela supervisão das empresas de seguros eo(s) revisor(es) oficial(is) de contas ea(s) sociedade(s) de revisores oficiais de contas responsáveis pela revisão legal de contas dessas empresas Orientações Comuns Relativas à estimativa dos custos e perdas anuais agregados causados por incidentes de caráter severo relacionados com as TIC nos termos do Regulamento (UE) Orientações Comuns relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes Orientações Conjuntas relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações em matéria de superintendência entre as AES e as autoridades competentes nos termos do Regulamento (UE) Orientações relativas à aplicação de medidas de garantia a longo prazo Orientações relativas à avaliação interna do risco e da solvência Orientações relativas à metodologia a utilizar pelas autoridades nacionais de supervisão nas avaliações da equivalência ao abrigo da Diretiva Solvência II Orientações relativas à prorrogação do prazo de recuperação em situações adversas excecionais Orientações relativas à solvência dos grupos Orientações relativas à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros Orientações relativas ao funcionamento operacional dos colégios Orientações relativas ao intercâmbio de informações numa base sistemática ao nível dos colégios Orientações relativas ao processo de supervisão Orientações relativas ao reconhecimento e avaliação dos elementos do ativo e do passivo que não sejam provisões técnicas Orientações relativas ao sistema de governação Orientações relativas ao tratamento de empresas relacionadas, incluindo participações Orientações relativas aos limites dos contratos Orientações relativas aos métodos de determinação das quotas de mercado para fins de relato Orientações relativas aos modelos internos Orientações relativas aos relatórios de supervisão eà divulgação pública Orientações sobre a abordagem baseada na transparência Orientações sobre a aplicação de mecanismos de resseguro cedido para o submódulo de risco específico de seguros não vida Orientações sobre a aplicação do módulo de risco específico de seguros de vida Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas Orientações sobre a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas e dos impostos diferidos Orientações sobre a classificação de fundos próprios Orientações sobre a comunicação de informações para fins de supervisão de PEPP Orientações sobre as explicações e os pareceres, bem como sobre o teste normalizado para criptoativos, nos termos do artigo 97.º, n.º 1, do Regulamento (UE) Orientações sobre fundos circunscritos para fins específicos Orientações sobre fundos próprios complementares Orientações sobre o Identificador de Entidade Jurídica Orientações sobre o risco de base Orientações sobre o submódulo de risco catastrófico de acidentes e doença Orientações sobre o tratamento das exposições ao risco de mercado e ao risco de contraparte na fórmula-padrão Orientações sobre parâmetros específicos da empresa Orientações sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação